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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

EDITAL DE ELEIÇÕES / REGIMENTO ELEITORAL 2013




EDITAL DE ELEIÇÕES / REGIMENTO ELEITORAL
Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar – CAFTA
Universidade Federal do Ceará – UFC

A Comissão Eleitoral (CE), convocada especialmente para esta finalidade, no uso de suas atribuições apresenta as normas que regerão o processo eleitoral do Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar – CAFTA, História/UFC.

Das Disposições Gerais
Art. 1º A eleição para gestão 2013-2014 do CAFTA dar-se-á nos termos deste Regimento Eleitoral.

Art. 2º A eleição para o Centro Acadêmico de História da UFC, CAFTA, ocorrerá em um turno único.
Parágrafo Único - As eleições para o Centro Acadêmico (de História) Frei Tito de Alencar serão majoritárias, na forma de chapas e de nomes respectivamente, com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos Estudantes de História da Universidade Federal do Ceará, Graduandos e Pós-graduandos.

Art. 3º A gestão eleita neste pleito terá a duração de 01 (ano) contando a partir da data de posse.

Dos Eleitores
Art. 4º São eleitores do processo de eleição do Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar, todos aqueles que estejam em conformidade com os requisitos abaixo descritos:
I. Todos os alunos que estejam regularmente matriculados nos Cursos de Licenciatura Plena, Bacharelado e no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, em História.
II. Será considerado eleitor todo aquele que tiver seu nome na listagem requerida junto às Coordenações da Graduação e Pós-Graduação. Será realizada ainda a triagem de nomes que se encontram com a matrícula trancada ou encerrada pelas Coordenações, e os mesmos serão impedidos de participar do processo eleitoral.

Art. 5º São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II. A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantido um processo legítimo e representativo.
III. A conciliação nos casos de desentendimentos com base no presente regimento.

Da Comissão Eleitoral
Art. 6º A Comissão Eleitoral (CE) é composta por membros indicados em Assembleia Geral dos Estudantes de História. Fazem parte desta comissão os estudantes: PAULO EDUARDO DA SILVA RIBEIRO e NATHALIA DE LIMA ALBUQUERQUE.
Parágrafo 1º - É vedada à participação de membros da Comissão Eleitoral, ou de mesários e escrutinadores, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.
Parágrafo 2º - A CE deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de metade mais um de seus titulares.
Parágrafo 3º - Os membros desistentes da CE não poderão, após saída, inscrever-se em qualquer chapa.

Art. 7º À CE compete:
I. Providenciar, junto ao CAFTA, todo o material necessário à realização do pleito;
II. Coordenar o processo de inscrição das chapas, e estar presente nos dias e horários estipulados para inscrição de chapas;
III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo eleitoral objeto deste Regimento;
IV. Elaborar o calendário dos debates públicos, de acordo com as possibilidades de horários convenientes à maior participação de público divulgando-os com pelo menos 48 horas de antecedência.
V. Proceder ao sorteio do número atribuído as chapas, devendo este ser aplicado as cédulas;
VI. Exercer a fiscalização da mesa receptora de votos;
VII. Atuar como junta apuradora;
VIII. Decidir quanto à validade ou nulidade dos votos,
IX. Fiscalizar a divulgação de propaganda eleitoral;
X. Divulgar o local e horário em que se dará a apuração dos votos;
XI. Impugnar chapas cujos quesitos de inscrição não tenham sido cumpridos ou que não cumpram este Regimento, ou o Edital de Eleição;
XII. Preservar e responder pelo espaço físico do Centro Acadêmico e seu patrimônio durante o processo eleitoral;
XIII. Resolver os casos omissos.

Das inscrições das Chapas
Art. 8º A inscrição das chapas será feita do dio 14(quatorze) às 11(onze) horas do dia 28 de Fevereiro de 2013, através de “Ficha de Inscrição” a ser disponibilizada no blog do Centro Acadêmico: www.caftace.blogspot.com.
I. As chapas se comprometerão, no ato da inscrição, a acatar o Regimento Eleitoral.
II. Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela CE.

Art. 9º As Chapas inscritas deverão ser compostas por no mínimo 8(oito) membro conforme o parágrafo 2º(segundo) do art. 37 do Estatuto do CAFTA.

Art. 10º Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. Formulário de Inscrição da Chapa contendo: nome da chapa, os nomes completos dos seus membros e seus respectivos números de matrícula;
II. Comprovante de matrícula atual de todos os membros da chapa em anexo.
Parágrafo único: Caso haja irregularidades com estas documentações, quando for o caso, a CE avaliará a exclusão do Membro ou da Chapa do processo eleitoral.


Da Campanha Eleitoral
Art. 11º O período de campanha será do dia 01/03/2013 até o dia 14/04/2013 sendo expressamente proibido nos demais dias qualquer manifestação de campanha por parte das Chapas inscritas.
Parágrafo Único - O não cumprimento do artigo 19 sujeita através de julgamento da Comissão Eleitoral o cancelamento da candidatura da Chapa que descumprir o presente artigo.

Art. 12º A divulgação das chapas deverá operar-se nos limites do debate ou explanação (no caso de uma chapa inscrita) de idéias contidas nos programas que nortearão a ação das mesmas.

Art. 13º A campanha eleitoral, confecção e divulgação de material de campanha, são de responsabilidade das chapas.

Art. 14º É vedado ao CAFTA financiar ou disponibilizar bens para a campanha de quaisquer das chapas.

Do Debate
Art. 15° Serão realizados dois debates entre as Chapas no período vespertino, nos dias 09 e 11/04/2013, podendo sofrer alterações mediante aviso prévio por parte da CE.

Art. 16° As normas para o debate serão decididas pela Comissão Eleitoral em conjunto com um membro de cada Chapa inscrita em reunião.
Parágrafo Único - A divulgação da data, horário e local dos debates é de responsabilidade da Comissão Eleitoral e deverá ser realizada com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência por redes sociais, cartazes e avisos em sala.

Das Eleições
Art. 17º A eleição será realizada nos dias 15, 16 e 17/04/2013.

Art. 18º A mesa receptora de votos ficará localizada na área interna do Bloco Didático de História e terá a listagens dos alunos da Graduação e Pós-Graduação, sendo o funcionamento das mesmas de responsabilidade da CE e dos mesários por ela indicado.
Parágrafo 1º - As mesas deverão ser compostas por, no mínimo, um mesário.
Parágrafo 2º - O horário da votação será das 09horas ás 16horas nos dias 15 e 16/04 e de 08horas as 11horas no dia 17/04/2013.

Art. 19º Fica proibida a boca de urna no dia da eleição na área interna do Bloco Didático de História, local no qual ocorrerá a votação.

Parágrafo Único - Entende-se por “boca de urna” a fixação de material de campanha, passadas em salas de aula, entrega de panfletos e/ou a tentativa de convencimento do eleitor na área interna do Bloco Didático de História.

Art. 20º Cada Chapa deverá indicar 01 (um) fiscal para os dois turnos (matutino e vespertino) ou 02 (dois), sendo um para cada turno.
Parágrafo 1º – Aos fiscais será assegurado o direito de pedir impugnação e impetrar recursos por escrito às mesas receptoras e apuradoras de votos.
Parágrafo 2º – Os fiscais não poderão interferir nos trabalhos das mesas, e nem praticas “boca de urna”, sob pena de descredenciamento pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 3º – Os membros das Chapas poderão ser fiscais.
Parágrafo 4º – A ausência ou atraso dos fiscais das Chapas não impedirá o início da votação.

Art. 21º Antes do início da votação, os mesários devem conferir a respectiva urna, na presença de eleitores e fiscais das Chapas, a fim de garantir a lisura do processo de votação, facultando aos fiscais o exame do respectivo material.

Art. 22º Após o encerramento de cada turno de votação, o mesário providenciará o preenchimento da Ata de Votação padronizada, assinando-a com os demais membros e fiscais, lacrando a urna conforme costume do Movimento Estudantil, entregando-a posteriormente à Comissão Eleitoral.

Art. 23º Sob nenhuma hipótese será admitido voto por procuração.

Art. 24º Os Procedimentos de votação serão os seguintes:
I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, identidade ou qualquer documento válido ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes, e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário rubrica as costas da cédula de votação e autorizará o eleitor a ingressar na cabina de votação e a depositar o voto na urna.
IV. Após o depósito do voto na urna, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.
V. A votação será realizada em cédula eleitoral, entregue pela Comissão Eleitoral. VI. As cédulas serão válidas apenas após rubricadas pelos mesários (no mínimo um em cada mesa eleitoral), contendo rubrica da comissão eleitoral e carimbada com carimbo do CAFTA.

Da Apuração
Art. 25º A apuração dos votos realizar-se-á após o recebimento da urna, na sede do Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar – CAFTA, sendo o acesso restrito aos apuradores e a um membro de cada chapa participante do processo eleitoral.

Art. 26º Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, seus indicados e fiscais de apuração, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será devidamente registrado em Ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - A mesa apuradora deverá conferir inicialmente o número de votos com o número de votantes constantes na ata e nas listas de presença.

Art. 27º Será anulada a urna caso:
I. Apresente, comprovadamente, sinais de violação;
II. Apresente número de cédulas superior ou inferior em mais de 5% ao de assinaturas.

Art. 28º Será anulada a cédula que:
I. Não contiver a rubrica dos mesários, da CE ou carimbo;
II. Não corresponder ao modelo oficial, oferecido pela Comissão Eleitoral.

Art. 29º Serão considerados nulos os votos em cujas cédulas contiverem:
I. Mais de uma chapa assinalada;
II. Rasuras de qualquer espécie e que comprometa a identificação do voto;
III. Qualquer caractere fora do espaço designado ao preenchimento;
IV. Qualquer notação que permita identificação do votante;

Art. 30º Será considerado branco o voto que não tiver chapas assinaladas, e sem rasuras.

Art. 31º Será declarada eleita para assumir a gestão 2013-2014 do CA de História da UFC a Chapa que receber o maior número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação.

Art. 32º O resultado será divulgado pela comissão eleitoral no momento em que forem quantificados os votos.

Parágrafo Único: As cédulas de votação serão descartadas um mês após o encerramento do processo eleitoral.

Art. 33º A partir da assinatura da Ata de Posse a chapa vencedora inicia sua gestão; por um período de 48 horas a comissão eleitoral ainda estará em vigor para registrar algum motivo de impugnação que deverá ser discutido em Assembleia Geral dos Estudantes de História da UFC.


Dos Recursos
Art. 34º Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à Comissão Eleitoral pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de 2 (duas) horas após o término da mesma.

Parágrafo Único - Os objetos de recursos não previstos neste Regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Art. 35º A argumentação do recurso poderá ser entregue até 12 (doze) horas após o término da apuração.

Parágrafo Único - Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão automaticamente desconsiderados.

Art. 36º A Comissão Eleitoral apresentará sua decisão até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da argumentação.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral julgará os recursos apresentados, de imediato, com base no presente Regimento.

Das Penalidades
Art. 37º Para os casos de transgressão das normas estabelecidas neste Regimento, a Comissão Eleitoral avaliará a impugnação da Chapa envolvida e em última instância, a avaliação será feita em Assembleia Geral dos Estudantes de História da UFC.

Das datas e prazos do processo eleitoral
Período de Inscrições de Chapas: do dia 14 às 11(onze) horas de 28/02//2013.
Período da Campanha: 01/03 a 14/04/2013
Data dos Debates: 09 e 11/04/2013
Datas da votação: 15, 16 e 17/04/2013

Fortaleza, 11 de Fevereiro de 2013.

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Paulo Eduardo da Silva Ribeiro
Comissão Eleitoral (CE) 2013

_______________________
Nathalia de Lima Albuquerque
Comissão Eleitoral (CE) 2013


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