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Estatuto

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO FREI TITO DE ALENCAR DOS ESTUDANTES DO CURSO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÀ

TÍTULO I - Da Natureza e Objetivos

Art. 1º. O Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar, doravante denominado CAFTA, associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, de duração ilimitada, organizada na forma deste Estatuto, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, é a legítima entidade representativa dos estudantes do Curso de História da Universidade Federal do Ceará (U.F.C.) nos níveis de graduação e pós-graduação.

§ 1º - É vedada a qualquer outra entidade, grupo ou movimento político, a representação da totalidade dos estudantes do Curso de História desta Universidade.

§ 2º - O CAFTA. reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Diretório Central dos Estudantes da U.F.C. (DCE-UFC) e a Federação do Movimento Estudantil de História (FEMEH) como órgãos representativos da comunidade estudantil, nos seus respectivos âmbitos de competência, sendo a estas entidades filiado e reservando face a elas sua autonomia.

Art. 2º. Todas as questões pertinentes a esta entidade regem-se pela presente carta estatutária, podendo-se aplicar, subsidiariamente, o Estatuto do D.C.E., da FEMEH e o costume, nesta ordem, no que forem compatíveis com este diploma.

CAPÍTULO II - Finalidades e Atribuições

Art. 3º. São fins essenciais do CAFTA:

§ 1º. Congregar, coordenar e representar com autonomia os interesses dos estudantes por ele representados, em âmbito nacional e local, perante as instituições competentes da sociedade.

§ 2º. Defender os interesses da categoria estudantil, em particular dos alunos regularmente matriculados no Curso de História da UFC de acordo com a legislação brasileira de ensino superior.

Art. 4º. No desempenho de suas atribuições, o CAFTA deverá:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - Exercer os poderes previstos neste Estatuto;

III - Manter intercâmbio científico - cultural com organizações municipais, estaduais e nacionais;

IV - Desenvolver no Curso História da UFC as diretrizes e campanhas levantadas pela FEMEH;

V - defender e lutar pelas legítimas aspirações e reivindicações dos estudantes do Curso e de todos os estudantes, em geral, no que concerne às atividades estudantis, culturais, políticas e sociais;
VI - promover eventos e atividades de interesse dos estudantes, visando a complementação e ao aprimoramento da formação universitária;

VII - promover a integração e solidariedade entre os corpos docente, discente e técnico-administrativo do Curso;

VIII - propugnar pela união, fortalecimento e integração do Movimento Estudantil local, regional e nacional, com bases democráticas e pluralistas;

IX - defender e lutar por uma Universidade pública, gratuita e de qualidade, voltada para a realização da sua função social e comprometida com a qualidade de ensino, com a produção científica e com a extensão;

X - Manter contato e colaboração permanentes com as entidades representativas das categorias de trabalhadores em História, visando o aprimoramento das relações entre as entidades e buscando soluções conjuntas para os problemas pertinentes à profissão e à formação profissional em suas funções socialmente referendadas.

XI – Lutar por uma ciência Histórica voltada para a realidade social e para a defesa dos interesses dos oprimidos.

TÍTULO II - Da Constituição da Entidade

Capítulo I – Da Formação e Constituição da Entidade

Art. 5º. O Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar é formado por todos os estudantes do curso de graduação e do programa de pós-graduação em História Social da Universidade Federal do Ceará e pelo seu patrimônio.

§ 1º - Todo o poder, regulado por este Estatuto, emana destes estudantes, e em nome deles será exercido respeitando as formas de atuação coletiva e individual previstas por este estatuto.
Art. 6º -  Todos os estudantes gozam de iguais direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, preceituados neste diploma estatutário. 
Art. 7º - São direitos destes estudantes:

I - votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;

II - ter livre acesso às deliberações da Diretoria e do CORETUR, bem como às contas da entidade;

III - participar livremente das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAFTA. e do CORETUR, e nelas se expressar;

IV - ser ouvido e respeitado em suas opiniões, propostas e posições, independentemente de suas convicções políticas, morais ou religiosas;
V - ser devidamente informado sobre atividades e eventos de caráter político, acadêmico ou cultural, de interesse estudantil, que vierem a ocorrer no Departamento de História, ou no Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará e em quaisquer outras entidades;

VI - participar de qualquer atividade do Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar.

Art. 8º -  São deveres dos estudantes do curso:

I - respeitar e cumprir os preceitos estipulados por este diploma e as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos estatutários desde que não sejam contrárias a este Estatuto;

II - zelar e manter o patrimônio da entidade;

III - cumprir com responsabilidade suas funções, quando investido de qualquer cargo nos órgãos do Centro Acadêmico, com base nos princípios gerais de legalidade, publicidade e impessoalidade, respeitando a pluralidade e a democracia estudantil;

IV - contribuir para o desenvolvimento das atividades do CAFTA, bem como concorrer para a consecução de seus objetivos.

Art. 9º. O patrimônio do CAFTA. é formado pela universalidade de bens, materiais e imateriais, que esta entidade possua ou venha a adquirir.

Parágrafo Único - Os frutos e rendimentos oriundos deste patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos da entidade, na realização de atividades de interesse geral dos estudantes do curso ou em benfeitorias necessárias ou úteis na sede do Centro Acadêmico.

Art. 10. A entidade pode adquirir bens, direitos ou valores, oriundos de:
I - contribuições voluntárias de seus associados;
II - doações e legados;
III - aluguéis ou taxas submetidos à aprovação em Assembléia;
IV - rendas auferidas em seus empreendimentos de caráter político, cultural, esportivo etc. Nunca alheios aos interesses dos estudantes.
V - quaisquer outras formas de aquisição que não contrariem as normas legais ou estatutárias.
Art. 11. Os bens e direitos patrimoniais do CAFTA são inalienáveis, salvo por expressa autorização de maioria absoluta da Diretoria e do Conselho de Representantes de Turma.

TÍTULO III - Da Organização da Entidade
Capítulo I – Disposição Geral
Art. 12. O Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar é composto pelos seguintes órgãos estatutários, em ordem de hierarquia, respeitadas as respectivas competências:
I - Assembléia Geral;
II - Congresso de Estudantes de História da UFC;
III - Conselho de Representantes de Turma (CORETUR);
IV - Diretoria.
Capítulo II - Da Assembléia Geral 
Art. 13. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CAFTA, integrada por todos os estudantes que se julgarem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste Estatuto.
Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para a comunidade acadêmica, que não possa ser resolvido pela Diretoria ou pelo CORETUR.
Art. 15. A convocação da Assembléia Geral pode ser feita por qualquer estudante do Curso mediante prévia informação à Diretoria da Entidade da data e pauta da mesma.
Parágrafo único. A natureza da Assembléia Geral poderá ser:
I - Ordinária;
II - Extraordinária.
Art.16. Instala-se a Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação, com a presença de 15% dos estudantes do Curso e, em segunda convocação, após 15 minutos com qualquer número de presentes
§ 1º - A Assembléia é deliberativa sobre as matérias discutidas, desde que o número total de votos atinja o quorum de 15% (quinze por cento) dos estudantes do curso.
§ 2º - Na hipótese da Assembléia Geral não atingir o quorum previsto pelo parágrafo anterior, suas decisões têm caráter apenas indicativo e/ou consultivo.
§ 3º - Os estudantes presentes devem ter seus nomes e números de matrícula devidamente registrados em documento escrito para que as deliberações da Assembléia tenham validade. 
Art. 17. Os trabalhos da Assembléia são conduzidos por mesa composta por estudantes do curso, aceitos por maioria dos presentes à reunião.
Parágrafo único - É dever da mesa, ao iniciar os trabalhos, devidamente esclarecer os presentes sobre o motivo da convocação, o método de condução dos trabalhos, a duração e a dinâmica da sessão da Assembléia (como disposto no anexo I), bem como apresentar, para aprovação, os indicativos de pauta e inclusões na mesma.
Art. 18. Compete à Assembléia Geral dos estudantes:
I - deliberar sobre assuntos de alta relevância para o Centro Acadêmico ou sobre quaisquer outros assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II - destituir a gestão da Diretoria ou membros desta e convocar novas eleições;
III - destituir membros do Conselho de Representantes de Turma;
IV - julgar, em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários;
V - revogar e reformar o presente Estatuto, nos termos do Título V;
VI - julgar, quando necessário, os pareceres do CORETUR relativos às contas da Diretoria do CAFTA;
VII - interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos;
§ 1º - A destituição da gestão da Diretoria ou de membros desta somente pode ser feita por  2/3 (dois terços) do número total de votos na sessão da Assembléia.
§ 2º - Em caso de destituição da gestão da Diretoria ou de mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros pela Assembléia Geral, esta deve convocar imediatamente novas eleições para o órgão, a realizarem-se pelo menos um mês após à data da sessão, em data definida pela própria Assembléia.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, deve ser eleita uma Comissão Gestora, durante a sessão, formada por 5 (cinco) pessoas, para ficar responsável apenas:
a) pelos encargos da Diretoria, relativos ao processo eleitoral;
b) pela manutenção das atividades indispensáveis ao funcionamento do Centro Acadêmico.
§ 4º - A Comissão Gestora permanece até a posse da nova gestão, que se sucederá à apuração dos votos.
§ 5º - As competências previstas pelos incisos II, IV, V, VI e VII são exclusivas da Assembléia Geral.
Art. 19. As matérias em discussão são deliberadas por maioria simples, com exceção dos casos especificamente previstos neste diploma.
§ 1º - As votações são realizadas em regime de voto aberto, não podendo nenhum estudante votar por procuração.
§ 2º - Qualquer pessoa, sob prévia aprovação do plenário, pode participar e expressar-se na reunião da Assembléia; porém, só os estudantes do curso têm direito a voto.
Capítulo III - Do Conselho de Representantes de Turma 
Art. 20. O Conselho de Representantes de Turma (CORETUR) é o órgão deliberativo e consultivo que congrega 02 (dois) representantes estudantis (efetivos) de cada semestre do Curso de História da UFC.

Art. 21. O CORETUR será regido por regimento interno próprio não superior a esta carta.

Parágrafo único: O CORETUR atuará como conselho fiscal  do CAFTA, cabendo a este a aprovação ou não das contas da entidade.

Capítulo IV – Do Congresso dos Estudantes de História da UFC

Art. 22. O Congresso dos Estudantes de História da UFC é um espaço de discussão e deliberação política dos rumos do MEH da UFC.

Parágrafo único: Terá caráter deliberativo a plenária final do CEH caso atinja o quorum de 30% dos estudantes matriculados no semestre letivo em vigência e com 70% de participação nas atividades do congresso.

Art. 23. O Congresso dos Estudantes de História da UFC terá a periodicidade bienal (de dois em dois anos) podendo coincidir com a realização da semana de História da UFC).

Capítulo  V – Da Diretoria do CAFTA

Art. 24. A diretoria do CAFTA é responsável pela coordenação e execução das atividades, tendo como base este estatuto, e o plano de gestão da chapa eleita, bem como as diretrizes e políticas de ação aprovadas em Assembléia Geral, Congresso ou pela FEMEH.

Art. 25. A diretoria é eleita por sufrágio direto, universal e secreto dos estudantes regularmente matriculados na graduação do Curso de História e no Programa em Pós-Graduação em História Social da UFC.

Parágrafo único - A composição da diretoria será majoritária.

Art. 26. A forma organizacional da diretoria do CAFTA será a de comissões colegiadas sem qualquer tipo de hierarquias entre elas.

§ 1º: As comissões trabalharão de maneira autônoma entre elas no que confere este estatuto podendo mais estudantes do Curso tornarem-se seus membros.

§2º: Obrigatoriamente deverá haver um Diretor do CAFTA em cada Comissão podendo este participar de mais de uma se este se julgar apto a tal.

Art. 27. A Diretoria é composta pelas seguintes Comissões obrigatórias:

I - Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

II - Assuntos Estudantis (CAE);

III - Comunicação (CC);

IV - Cultura e Esportes (CCE);

V - Finanças (CF);

VI - Formação Política (CFP).

§ 1º - As atribuições das Comissões obrigatórias previstas pelos Artigos 29 a 34, não são exaustivas, podendo ser complementadas pelo Plano de Gestão da chapa, sendo permitida a cooperação mútua entre elas e melhor distribuição de tarefas de acordo com as necessidades de cada gestão.

§ 2º - Poderá haver a criação de Comissões Provisórias a fim de complementar o Plano de Gestão da Chapa.

Art. 28. A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão possui as seguintes atribuições:

I - contribuir para o desenvolvimento da formação acadêmica dos estudantes;

II - promover congressos, seminários, palestras, debates e atividades afins, com o intuito de aprimorar e complementar o ensino do Curso;

III - estimular e auxiliar a produção de pesquisa científica;

IV - desenvolver projetos de extensão;

V - contribuir para o desempenho da função social da Universidade;

VI - promover a integração do Curso de História com os demais Cursos Universitários, através da interdisciplinaridade;

VII - realizar intercâmbio acadêmico-científico com entidades congêneres e cursos da U.F.C. e de outras Universidades;

VIII - interagir com instituições públicas para a obtenção de apoio para pesquisas e/ou atividades de docência ou extensão, efetuadas pelos estudantes do curso, desde que garantida completa autonomia científica e político - pedagógica como regem os Art. 4º, IX e Art. 29, V.

Art. 29. A Comissão de Assuntos Estudantis possui as seguintes atribuições:
I - promover a articulação e manutenção do Movimento Estudantil no Curso, bem como seu intercâmbio com as demais representações estudantis e entidades civis organizadas, do ME em particular e dos Movimentos Sociais em geral, desde que do interesse do Curso.
II - Estabelecer contato com a Federação do Movimento Estudantil de História (FEMEH), através da participação em fóruns de discussão, grupos de trabalho e instâncias deliberativas;

III - Estabelecer contato direto com a FEMEH, com o secretário da Regional a qual pertencemos e com o Diretório Central dos Estudantes (DCE);

IV - Divulgar aos estudantes  componentes do CAFTA as informações e decisões obtidas junto ao DCE e demais entidades;

V - Estimular a participação dos estudantes nos assuntos e decisões relativos à Universidade e ao Movimento Estudantil.

Art. 30. A Comissão de Comunicação possui as seguintes atribuições:
I - tratar da divulgação e publicidade dos atos do Centro Acadêmico;
II - encarregar-se da comunicação entre os membros da Diretoria e das relações desta com os demais estudantes;
III - promover a integração do CAFTA com os demais Cursos da Universidade e com a sociedade civil, em geral;
IV - divulgar, de modo eficiente, estágios, congressos, concursos e quaisquer outros eventos de interesse geral dos estudantes;
V - coordenação e publicação do jornal do CAFTA;
Art. 31. A Comissão de Cultura e Esportes possui as seguintes atribuições:
I - promover eventos culturais, sociais e esportivos, visando complementar a experiência e integração universitária dos estudantes;
II - editar periódicos ou livros de interesse geral dos estudantes para a produção científica ou cultural do Curso.
III - Elaborar projetos que integrem o Curso às atividades de extensão cultural da UFC.
Art. 32. A Comissão de Finanças possui as seguintes atribuições:
I - administrar as contas da entidade, efetuando a movimentação bancária do Centro Acadêmico;
II - gerir as demais questões relativas ao patrimônio do CAFTA.;
III - produzir os demonstrativos mensais e semestrais da entidade, submetendo-os à aprovação do CORETUR.
IV - Receber subvenções, auxílios e contribuições destinadas à entidade;
V - Elaborar políticas de finanças e de estímulo à ação fiscalizadora dos estudantes para com a entidade.
Art.33. São atribuições da Comissão de Formação Política
I - Promover atividades diversas tendo em vista a formação teórico - política dos ativistas do movimento estudantil de História da UFC.
Art.34. A diretoria se reunirá, ordinariamente, em data, freqüência e horário definidos por seus membros, com obrigatoriedade mínima de duas reuniões mensais, e extraordinariamente, pela seguinte convocação:

I - De qualquer membro da Diretoria;

II - De qualquer Estudante do Curso, desde que de forma escrita com antecedência.
Art. 35. Às reuniões da diretoria devem comparecer no mínimo a metade mais um dos diretores

Art. 36. A convocação das reuniões ordinárias deve ser feita com quarenta e oito horas de antecedência, por escrito ou pessoalmente, por qualquer dos diretores do CAFTA.


TÍTULO III - Do Sistema Eleitoral
CAPÍTULO I - Das eleições da Diretoria:

Art. 37. As eleições para provimento dos cargos da Diretoria do CAFTA serão realizáveis no prazo constituinte de doze meses através de eleições diretas gerais, com voto secreto individual, dos estudantes regularmente matriculados no semestre corrente.

§ 1º. Baseado no costume fica como indicativo o quorum de 25% para as eleições da Diretoria do CAFTA.
§ 2º. Para efetuar inscrição a chapa deverá ser composta por no mínimo 8 (oito) integrantes.
§ 3º. O mandato da diretoria terá vigência de doze meses, exceto quando, por graves motivos de força maior, novas eleições não forem convocadas.
I - Em caso da existência dos motivos elencados, a prorrogação do mandato será aprovada em assembléia com quorum.
Art. 38. A coordenação e a fiscalização do processo eleitoral são de responsabilidade da Comissão Eleitoral (CE), que será composta por três estudantes do Curso, escolhidos em Assembléia Geral inelegíveis na forma deste estatuto.
Parágrafo único: A responsabilidade da publicação do edital das eleições é de responsabilidade da CE.
Art. 39. Deverá ser aprovado Regimento Eleitoral por ocasião de cada pleito, definindo regras para a realização das eleições, observadas as normas deste Estatuto.
I - A proposta de Regimento será apresentada pela CE;

III - A diretoria fará a divulgação do Regimento e do Edital de convocação das eleições, através de seus veículos de comunicação.
Art. 40. Qualquer irregularidade constatada durante o processo eleitoral, poderá ser denunciada, por qualquer estudante regularmente matriculado, à CE.

Art. 41. As eleições serão impugnadas se houver, durante o pleito, irregularidades que contrariem o Regimento.

Art. 42. Será proclamada eleita pela CE a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Art. 43. É responsabilidade da CE a apuração do pleito, cabendo à esta a divulgação do resultado.
Art. 44. Todos os diretores empossados deverão lavrar, na ata de posse, termo de compromisso prometendo manter, defender, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

TÍTULO IV - Do Regime Financeiro

Capítulo I - Fontes de Receita

Art. 45. São fontes de receita do CAFTA:

I - Quaisquer verbas, contribuições, patrocínios, subvenções e tudo o mais que receba da União, de estados ou de municípios, bem como de instituições da sociedade civil ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica desde que se mantenha a total autonomia da entidade frente a estas instituições;

II - As receitas auferidas de qualquer evento, atividade ou realizações do CAFTA;

III - O rendimento proveniente da aplicação do seu capital;

Art. 46. O CAFTA fará sua escrituração obedecendo ao que fixa a legislação brasileira para entidades de suas natureza e fim.

Art. 47. Os fundos do CAFTA serão depositados em estabelecimento bancário, em conta movimentada pela Comissão de Finanças do CAFTA.

Parágrafo único: A destinação das receitas da entidade deverá  ser aprovada pela Diretoria em reunião com quorum por maioria simples dos presentes desde que não haja apelo às instâncias superiores para possível pugna relativa à decisão.
TÍTULO V - Da Revogação e Reforma do Estatuto
Capítulo I - Da Reforma do Estatuto do CAFTA
Art. 48. O Estatuto somente pode ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade, ou através de Congresso nas formas previstas pelo seu regimento interno.
§ 1º - É necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia para proceder à reforma, a qual deve ser feita artigo por artigo da proposta postulante.
§ 2º - Uma vez aprovada a reforma, deve a Diretoria amplamente divulgá-la a todos os estudantes do Curso.
Art. 49. Qualquer estudante poderá propor emendas ao Estatuto do CAFTA desde que estas tenham sido amplamente divulgadas antes da realização da Assembléia Geral.
Capítulo II - Da revogação do Estatuto do CAFTA
Art. 50. O presente Estatuto somente pode ser revogado por Assembléia Geral com a presença de no mínimo 50% + 1 dos estudantes do Curso de História da UFC.
TÍTULO VI - Das Disposições Estatutárias Gerais e Transitórias
Capítulo I - Das Disposições Estatutárias Gerais
Art. 51. Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função dos órgãos do CAFTA.
Art. 52. Cada diretoria responderá, individualmente, por suas obrigações estatutárias, a qualquer época em que for constatada alguma irregularidade administrativa.
Art. 53. A investidura da chapa eleita para a Diretoria deve ser feita através de "ata de posse", que contém as assinaturas de todos os membros da chapa, e que deve ser registrada no 1º (primeiro) mês de gestão no cartório que mantiver o registro do Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar.
Art. 54. Os membros da Diretoria do Centro Acadêmico Frei Tito de Alencar representam solidariamente, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade.
Parágrafo Único - Os componentes da Diretoria não respondem individualmente, pelas obrigações sociais da entidade, senão por sua própria responsabilidade no cumprimento delas.
Art. 55. Os estudantes, ocupantes ou não de funções nas diversas instâncias estatutárias, não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela entidade.
Art. 56. A movimentação bancária da entidade será feita por um diretor da CF e outro da CEPE, escolhidos previamente, sendo vedado a qualquer outro estudante, inclusive demais diretores, efetuar tal atividade.
Art. 57. Os casos omissos no presente Estatuto serão interpretados pela diretoria do CAFTA em primeira instância, ou por solicitação da Assembléia Geral, com maioria simples, convocada para este fim.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.
Capítulo II  - Das Disposições Estatutárias Transitórias
Art. 59. Uma vez aprovado o Estatuto, deve a Diretoria amplamente divulgá-lo a todos os estudantes do Curso e à comunidade acadêmica da UFC.
Art. 60. Este Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembléia Geral.



Fortaleza, 09 de junho de 2006
Assembléia Geral dos Estudantes de História da UFC

Walter Ferreira Rebouças – Presidente da Sessão
Maria Auriene Cardoso – Secretária
Diego Francisco Alves Noronha – Relator
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